A partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
De acordo com a
Portaria n. 212/12 , pulbicada no DOE/MT de 15/10/10, ficam também obrigados a adoção da NF-e, a partir da data referida, os contribuintes que realizem operações com destinatário localizado em unidade da Federação diferente do emitente, bem como de comércio exterior.
Independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em qualquer outra das demais hipóteses previstas na legislação estadual os contribuintes que realizam as operações mencionadas acima estão obirgados a adoção da NF-e.
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e substitui a nota fiscal modelo 1/1A
Fonte: Marley Lima