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Atenção contribuintes: Sefaz/MT fixa novo calendário fiscal de pagamento do ICMS e Fundos (revoga a Portaria nº 100/96)

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05/08/2021

Atenção contribuintes: Sefaz/MT fixa novo calendário fiscal de pagamento do ICMS e Fundos (revoga a Portaria nº 100/96)

Foi publicada a Portaria nº 137/2021, no DOE/MT de 30/07/2021, consolidando as normas  que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, bem como de contribuições de fundos estaduais.

 

Esta portaria fixa um novo calendário fiscal para o recolhimeto do ICMS, bem como das seguintes contribuiões:

a) Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES;
b) Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso - FUNDED;
c) Fundo Estadual de Tecnologia - FUNTEC;
d) Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo - FUNTUR;
e) Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM;
f) Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FCP;
g) Fundo de Apoio às Ações Sociais de Mato Grosso - FUS;
h) Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ

i) Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

 

Esta portaria produzirá efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2021, exceto para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, que produzirá efeitos para os fatos geradores a partir de 1° de agosto de 2021.

 

Para os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, o prazo de recolhimeto do ICMS é até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração.

 

Por Marley Lima

 


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