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Sefaz/RO altera a legislação sobre a redução da base de cálculo na saída interestadual de gado bovino

Notícias

12/05/2022

Sefaz/RO altera a legislação sobre a redução da base de cálculo na saída interestadual de gado bovino

 

Nas operações de saída interestadual realizadas com gado bovino, cujos destinos sejam os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, aplica-se a redução de base de cálculo de 66,67%, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação.


Para usufruir do benefício o contribuinte deverá recolher, no início da operação de saída do produto beneficiado, 1% (um por cento) do valor do benefício fiscal para o Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA-RO, por meio de DARE, tipo 7, código de receita “8302 - IDARON- FESA CONVÊNIO ICMS 19/22”, que deverá acompanhar a nota de fiscal durante o trânsito da mercadoria.

Referido benefício cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar a quantidade de 500.000 (quinhentas mil) cabeças de gado bovino, ou, em 31 de agosto de 2022, o que primeiro for cumprido.

 

 Decreto nº 27.157/2022

 

Por Marley Lima


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