›
Notícias em Geral›
Sefaz/RO altera a legislação sobre a redução da base de cálculo na saída interestadual de gado bovino
12/05/2022
Nas operações de saída interestadual realizadas com gado bovino, cujos destinos sejam os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo, aplica-se a redução de base de cálculo de 66,67%, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação.
Para usufruir do benefício o contribuinte deverá recolher, no início da operação de saída do produto beneficiado, 1% (um por cento) do valor do benefício fiscal para o Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal - FESA-RO, por meio de DARE, tipo 7, código de receita “8302 - IDARON- FESA CONVÊNIO ICMS 19/22”, que deverá acompanhar a nota de fiscal durante o trânsito da mercadoria.
Referido benefício cessará no último dia do mês subsequente àquele em que o total de saídas beneficiadas ultrapassar a quantidade de 500.000 (quinhentas mil) cabeças de gado bovino, ou, em 31 de agosto de 2022, o que primeiro for cumprido.
Por Marley Lima
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem