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Atenção: Empresas de Construção Civil situada no território mato-grossense devem pedir baixa da inscrição estadual até 31/11/2022
31/08/2022
Considerando as alterações coligidas ao RICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212/, com a edição do Decreto n° 1.403/22, suprimindo a obrigatoriedade de inscrição estadual por empresas de construção civil, a Sefaz posterga o prazo para estas empresas possam efetuar os ajustes nos seus dados cadastrais.
Os contribuintes mato-grossenses inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, cujas atividades econômicas principal e/ou secundárias, registradas nos dados cadastrais pertinentes, estiverem enquadradas em código compreendido nas Divisões 41, 42 e/ou 43 da Seção "F" da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, deverão adotar, até 31 de novembro de 2022, conforme o caso, os procedimentos adiante arrolados.
Se a empresa do ramo da construção civil desenvolve somente atividade sujeita ao ICMS, deve promover a alteração dos respectivos atos constitutivos para exclusão das referência àquelas com códigos integrantes das Divisões 41 a 43 da CNAE
Por outro lado, deve solicitar a baixa da inscrição estadual, quando:
a) desenvolver somente atividade enquadrada em código integrante das Divisões 41 a 43 da CNAE;
b) desenvolver tanto atividade sujeita ao ICMS como atividade enquadrada em código integrante das Divisões 41 a 43 da CNAE.
Transcorrido o prazo fixado acima sem que tenha sido providenciada a exigida atualização cadastral, a CCAT/SUIRP poderá baixar, de ofício, a inscrição estadual do estabelecimento, quando houver atividade econômica declarada, principal ou acessória, compreendida nas Divisões 41, 42 e/ou 43 da Seção "F" da CNAE." .
siba mais (MT) Empresa de Construção Civil - Tratamento tributário
Portari nº177 | /2022 |
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