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ECONF - Evento de Conciliação Financeira da NF-e entrará em vigor a partir de 01.06.2023

Notícias

25/05/2023

ECONF - Evento de Conciliação Financeira da NF-e entrará em vigor a partir de 01.06.2023

O Ajuste SINIEF 03/2023 criou o Evento de Conciliação Financeira - ECONF e o Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira.

O Evento de Conciliação Financeira - ECONF é um registro realizado pelo emitente da NF-e para informar a transação financeira referente a operação. Será utilizado para conciliação financeira de pagamento antecipado ou pagamento realizado  após o prazo determinado no documento fiscal.

Este evento é de suma importância para o registro 1601 da EFD, que destina a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro SPB (Convênio ICMS nº 134/2016 e  Ato COTEPE/ICMS 65/18.).

O Registro 1601 da EFD é conhecido como DIMP, sigla para Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).  Logo, o fisco utilizará o envento ECONF para fazer o cruzamento com o campo 09 do registro 1115 da DIMP.

O Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, também é um registro realizado pelo  emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação.

Por Marley Lima


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