A Sefaz/MT editou a Portaria n. 239/2010, no DOE/MT de 22/10/2010, que institui Tabela do frete para efeito de base de cálculo e recolhimento do ICMS.
A Tabela do Frete para efeito de base de cálculo do ICMS aplica-se nas prestações de serviços de transporte rodoviário de carga realizados por empresas transportadoras e transportes autônomos, para efeito de tributação e recolhimento do ICMS.
Esta tabela aplica-se ao transporte rodoviário de carga seca não fracionada, frigorífica, grãos a granel, farelo a granel, óleo vegetal, algodão em pluma e transporte de gado vivo.
Esta Portaria entra em vigor no dia 03/11/2010.
O contribuinte deve ficar atento ao prazo, pois foi revogada a Portaria nº 184/2009-SEFAZ, de 06.10.09.
Veja a íntegra da PORTARIA N. 239/10 neste link
http://www.marleylima.com.br/materias_view.php?Id=555&c Fonte: Marley Lima