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Atenção Contribuintes: Sefaz MT suspende os efeitos da Portaria nº 47/2000 e o ICMS do frete é devido nas saídas interestaduais de produtos primários a partir de 01/01/2024
02/01/2024
A partir de 1° de janeiro de 2024, ficam suspensos os efeitos da Portaria n° 047, de 5 de julho de 2000, que dispensa o recolhimento do ICMS devido na prestação de serviço de transporte interestadual de produtos primários, cujas saídas do Estado ocorrerem com cláusula CIF.
Desta forma o ICMS incidente na prestação do serviço de transporte interestadual é devido no ato da saída (pagamento antecipado), exceto para transportadoras detentoras de regime especial de pagamento mensal.
Por Marley Lima
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