01/03/2024
01 de March de 2024 às 17:36
A Sefaz MT alerta os distribuidores de combustíveis, TRRs e importadores que, em atendimento aos Convênios ICMS 199/22 e ICMS 15/23, as alíquotas Ad Rem devem ser aplicadas nas operações realizadas no período de 1º a 29 de fevereiro de 2024. O valor da alíquota ad rem vigente na data da operação deve, obrigatoriamente, ser informada nos relatórios do SCANC CTB, conforme segue:
- Para as Notas Fiscais emitidas de 1º a 5 de fevereiro deverão informar a média ponderada da alíquota específica apurada no segundo mês imediatamente anterior ao da remessa, 12/2023, que, em virtude de não ter sofrido qualquer alteração desde sua instituição, deverá considerar a alíquota Ad Rem vigente no mês de 12/2023.
- Para as Notas Fiscais emitidas de 6 a 29 de fevereiro deverão informar a média ponderada da alíquota específica apurada no mês imediatamente anterior ao da remessa, 01/2024, que, em virtude de não ter sofrido qualquer alteração desde sua instituição, deverá considerar a alíquota Ad Rem vigente no mês de 01/2024.
As informações constam na nota orientativa aprovada pelo Confaz, no âmbito do GT 05, em reunião ordinária realizada nos dias 28 e 29 de fevereiro de 2024.
Acesse a Nota Orientativa - Alíquota Ad rem média do Confaz no link abaixo.
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