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MT: Sedec prorroga 0 prazo para o envio de informações de monitoramento dos benefícios fiscais PRODEIC, PRODER e PROALMAT

Notícias

21/03/2024

MT: Sedec prorroga 0 prazo para o envio de informações de monitoramento dos benefícios fiscais PRODEIC, PRODER e PROALMAT

O Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso prorroga o prazo por mais 30 (trinta) dias o prazo para o envio do relatório anual de monitoramento relativo ao exercício de 2023, fixado pelas Portarias nº 115, 116 e 117/2022.

O prazo para o envio do relatório, pelos contribuintes beneficiários do PRODEIC, PRODER e PROALMAT, é até o dia 15 de março do ano subsequente ao ano incentivado. Assim, os contribuintes devem entregar os relatórios referente o ano de 2023 até o dia 15 de abril de 2024.

O descumprimento da entrega das informações, pelos beneficiários do PRODEIC, no prazo estabelecido,  acarretará na suspensão do benefício, conforme §3º do artigo 23 do Decreto 288, de 2019.

Portaria Sedec nº 41/2024

Por Marley Lima


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