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MT: Os estabelecimentos comerciais de materiais recicláveis e bens móveis usados ficam obrigados a manter um registro completo de todas as suas entradas e saídas, contendo a identificação dos vendedores e compradores

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19/04/2024

MT: Os estabelecimentos comerciais de materiais recicláveis e bens móveis usados ficam obrigados a manter um registro completo de todas as suas entradas e saídas, contendo a identificação dos vendedores e compradores

O Estado de Mato Grosso regulamentou o comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no no território mato-grossense.

Estabeleceu a obrigatoriedade para os estabelecimentos comerciais de materiais recicláveis e bens móveis usados de manter um registro completo de todas as suas entradas e saídas, contendo a identificação dos vendedores e compradores.

A identificação deve conter, mas não se limitar a, nome completo, CPF, telefone e data da transação, além de descrição que seja capaz de individualizar, quando possível, o objetivo comercializado.

Estes estabelecimentos deverão manter um sistema de controle que inclua um registro detalhado de todos os materiais recicláveis e bens móveis usados adquiridos e vendidos, incluindo data da transação, quantidade, descrição dos itens e identificação do vendedor e comprador.

Considera-se bens móveis, não se limitando a estes, autopeças, eletrônicos, celulares, tablets, eletrodomésticos, fios de cobre, móveis, bicicletas e materiais recicláveis.

O não cumprimento desta obrigação acarretará penalidades conforme a seguir:

- advertência;

- multa de 1 (uma) Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT por objeto ou quilo de material sem registro;

- remoção dos produtos sem registro a critério do órgão fiscalizador;

- em caso de reiteração, interdição do estabelecimento infrator.

No caso de advertência, o proprietário do estabelecimento terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar.

A receita decorrente desta multa será destinada ao FESP - Fundo Estadual de Segurança Pública.

Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem, contados a partir de 16 de abril de 2024.

 Lei nº 12.483/2024

Por Marley Lima


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