A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e os Estados e o Distrito Federal, por intermédio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, firmaram o Convênio n. 1/2010 – VI ENAT, publicado no DOU de 31.08.2010, seção 3. P.59.
O presente Convênio objetiva o compartilhamento da Escrituração Contábil Digital (ECD) no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Não só a RFB terá acesso às informações relativas às Escriturações Contábeis Digitais (ECD) disponíveis no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Agora a Sefaz dos Estados e do Distrito Federal poderão obter as informações da ECD.
As Secretarias de Fazendas dos Estados e Finanças do Distrito Federal terão acesso às informações relativas às Escriturações Contábeis Digitais (ECD) nas seguintes modalidades de acesso:
a) integral, para cópia do arquivo da ECD;
b) parcial, para cópia e consulta à base de dados agregados por contribuinte.
É importante ressaltar que para o acesso à ECD a RFB e as SEFAZ deverão ter iniciado procedimento fiscal junto à pessoa jurídica titular da ECD.
Para acesso às informações a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda deverão emitir a Requisição de Cópia da Escrituração Contábil Digital (RECD), por meio de aplicativo disponibilizado pela RFB.
Esta requisição deverá ser assinada digitalmente, utilizando-se certificado emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
As informações sobre o acesso ficarão disponíveis para a pessoa jurídica titular da ECD, identificada com certificado digital no padrão ICP-Brasil.
Fonte: Marley Lima