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O Estado de Mato Grosso revoga pauta fiscal (preço mínino) dos produtos hortifrutícolas

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03/05/2024

O Estado de Mato Grosso revoga pauta fiscal (preço mínino) dos produtos hortifrutícolas

O estado de Mato Grosso revogou a Portaria n° 204/2016, de 4/11/2016 (DOE 11/11/2016), que institui lista de preços mínimos para as mercadorias hortifrutículas (veja abaixo a lista de produtos).

Salvo expressa disposição em contrário, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo às operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte, deverá ser utilizado o valor da operação ou prestação correspondente.

Na hipótese de a operação ser realizada por meio de contrato de compra e venda ou de prestação de serviço, o contribuinte deverá registrar no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal, os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificativos do contrato correspondente. A ausência desta informação no documento fiscal poderá acarretar a rejeição dos valores indicados na nota fiscal, hipótese em que serão considerados, para fins de definição de base de cálculo, os preços atuais do produto, divulgados por entidade de pesquisa do segmento econômico, oficialmente constituída.

O valor da operação ou prestação poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, na hipótese de declaração, nos documentos fiscais, de valores notoriamente inferiores ao preço corrente da mercadoria ou do serviço.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 204/2016 - REVOGADA

D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS
Ameixa nacional
kg
080940000015
8,77
Ameixa importada
kg
080940000016
10,97
Banana-maçã
kg
080300000005
4,84
Banana-nanica
kg
080300000006
3,90
Banana-ouro
kg
080300000007
6,73
Banana-prata
kg
080300000008
5,20
Banana-terra
kg
080300000009
3,86
Figo nacional
kg
080420100011
32,63
Figo importado
kg
080420100012
26,10
Maçã nacional
kg
080810000017
7,89
Maçã importada
kg
080810000018
9,07
Melão nacional
kg
080719000009
2,85
Melão importado
kg
080719000010
3,70
Morango nacional
kg
081010000021
20,72
Morango importado
kg
081010000022
25,90
Nectarina nacional
kg
080930200024
7,98
Nectarina importada
kg
080930200025
9,98
Nozes
kg
080290000026
28,50
Pera nacional
kg
080820100027
12,04
Pera importada
kg
080820100028
15,05
Pêssego nacional
kg
080930100029
12,09
Pêssego importado
kg
080930100030
15,11
Uva nacional
kg
080610000031
8,20
Uva importada
kg
080610000032
9,83
Alho nacional embalado
kg
070320900033
25,10
Alho nacional em cabeça
kg
070320900034
19,76
Alho nacional em réstia
kg
070320900035
16,40
Alho importado
kg
070320900036
21,74
Batata de primeira qualidade
kg
071010000037
2,54
Batata de segunda qualidade
kg
071010000038
2,03
Cebola graúda
kg
070310190004
1,84
Cebola média
kg
070310190005
1,84
Cebola miúda
kg
070310190006
1,38
Cebola roxa graúda
kg
070310190007
5,38
Cebola roxa média
kg
070310190008
5,38
Cebola roxa miúda
kg
070310190009
4,04

Por Marley Lima


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