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O Estado de Mato Grosso revoga pauta fiscal (preço mínino) dos produtos hortifrutícolas
03/05/2024
O estado de Mato Grosso revogou a Portaria n° 204/2016, de 4/11/2016 (DOE 11/11/2016), que institui lista de preços mínimos para as mercadorias hortifrutículas (veja abaixo a lista de produtos).
Salvo expressa disposição em contrário, para determinação da base de cálculo do ICMS relativo às operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte, deverá ser utilizado o valor da operação ou prestação correspondente.
Na hipótese de a operação ser realizada por meio de contrato de compra e venda ou de prestação de serviço, o contribuinte deverá registrar no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal, os dados referentes ao preço ajustado, bem como os dados identificativos do contrato correspondente. A ausência desta informação no documento fiscal poderá acarretar a rejeição dos valores indicados na nota fiscal, hipótese em que serão considerados, para fins de definição de base de cálculo, os preços atuais do produto, divulgados por entidade de pesquisa do segmento econômico, oficialmente constituída.
O valor da operação ou prestação poderá ser arbitrado pela autoridade fiscal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, na hipótese de declaração, nos documentos fiscais, de valores notoriamente inferiores ao preço corrente da mercadoria ou do serviço.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 204/2016 - REVOGADA
D E S C R I Ç Ã O | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
HORTIFRUTÍCOLAS | ![]() | ![]() | ![]() |
Ameixa nacional | kg | 080940000015 | 8,77 |
Ameixa importada | kg | 080940000016 | 10,97 |
Banana-maçã | kg | 080300000005 | 4,84 |
Banana-nanica | kg | 080300000006 | 3,90 |
Banana-ouro | kg | 080300000007 | 6,73 |
Banana-prata | kg | 080300000008 | 5,20 |
Banana-terra | kg | 080300000009 | 3,86 |
Figo nacional | kg | 080420100011 | 32,63 |
Figo importado | kg | 080420100012 | 26,10 |
Maçã nacional | kg | 080810000017 | 7,89 |
Maçã importada | kg | 080810000018 | 9,07 |
Melão nacional | kg | 080719000009 | 2,85 |
Melão importado | kg | 080719000010 | 3,70 |
Morango nacional | kg | 081010000021 | 20,72 |
Morango importado | kg | 081010000022 | 25,90 |
Nectarina nacional | kg | 080930200024 | 7,98 |
Nectarina importada | kg | 080930200025 | 9,98 |
Nozes | kg | 080290000026 | 28,50 |
Pera nacional | kg | 080820100027 | 12,04 |
Pera importada | kg | 080820100028 | 15,05 |
Pêssego nacional | kg | 080930100029 | 12,09 |
Pêssego importado | kg | 080930100030 | 15,11 |
Uva nacional | kg | 080610000031 | 8,20 |
Uva importada | kg | 080610000032 | 9,83 |
Alho nacional embalado | kg | 070320900033 | 25,10 |
Alho nacional em cabeça | kg | 070320900034 | 19,76 |
Alho nacional em réstia | kg | 070320900035 | 16,40 |
Alho importado | kg | 070320900036 | 21,74 |
Batata de primeira qualidade | kg | 071010000037 | 2,54 |
Batata de segunda qualidade | kg | 071010000038 | 2,03 |
Cebola graúda | kg | 070310190004 | 1,84 |
Cebola média | kg | 070310190005 | 1,84 |
Cebola miúda | kg | 070310190006 | 1,38 |
Cebola roxa graúda | kg | 070310190007 | 5,38 |
Cebola roxa média | kg | 070310190008 | 5,38 |
Cebola roxa miúda | kg | 070310190009 | 4,04 |
Por Marley Lima
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