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Diferença entre a quantidade enviada para a exportação e a quantidade averbada - Emissão de NF-e Complementar
17/07/2024
A Sefaz MT, considerando a legislação que visa implementar medidas que estimulem os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações relativas ao ICMS e a necessidade de se aperfeiçoar a identificação de inconsistências por meio de análise informatizada de dados, que possam posteriormente serem objeto de autorregularização das obrigações fiscais relativas ao ICMS no Portal da Autorregularização do Contribuinte - e-PAC, procede alteração legislação do ICMS quanto ao cumprimento de obrigação acessória.
Assim, além das demais hipóteses previstas na legislação, será emitido o Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para lançamento do imposto devido em virtude de diferença entre a quantidade enviada para a exportação e a quantidade averbada, quando houver perda, furto, roubo, incêndio, calamidade, perecimento, sinistro ou qualquer outra causa relativa a mercadoria remetida para exportação.
Decreto nº 948/2024.
Por Marley Lima
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