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MT - Validação do GTIN na NF-e a partir de 2 de setembro de 2024

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09/08/2024

MT - Validação do GTIN na NF-e a partir de 2 de setembro de 2024

COMUNICADO

09 de Agosto de 2024 às 16:03

A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz/MT) informa que, a partir de 2 de setembro de 2024, entrará em vigor no ambiente de produção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) uma nova regra de validação do GTIN (Global Trade Item Number) para um grupo adicional de produtos. 

A nova relação de produtos, que em sua maioria abrange itens alimentícios, está incluída no Grupo III da Nota Técnica 2021.003, versão 1.30. Esta medida faz parte de um processo gradual de validação do GTIN que vem sendo implementado ao longo dos últimos dois anos.

É fundamental que os contribuintes estejam atentos a essa mudança. As NF-e que incluírem produtos mencionados na referida nota técnica terão o GTIN validado junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). Caso as informações não estejam em conformidade com as registradas no CCG, as notas fiscais serão rejeitadas.

Lembramos que o GTIN, também conhecido como código de barras, é um identificador universal para itens comerciais, amplamente utilizado na automação comercial, especialmente na venda ao consumidor final. 

A lista completa dos produtos sujeitos à validação do GTIN pode ser acessada no portal da Nota Fiscal Eletrônica, na seção "Documentos" > "Notas Técnicas" > "Nota Técnica 2021.003 - v.1.30", publicada em 05/12/2023.

Contamos com a atenção de todos para evitar transtornos no processamento de suas notas fiscais.

 

Por https://www5.sefaz.mt.gov.br/-/aten%C3%A7%C3%A3o-contribuintes

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