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Confaz publica as novas alíquotas para combustiveis (diesel, biodiesel, GLP/GLGN, gasolina e estanol), vigentes a partir de fevereiro de 2025
15/11/2024
O ICMS - incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
Em relação a cada combustível, as alíquotas serão específicas (ad rem) por unidade de medida (litro ou quilograma).
As alíquotas são fixadas em quilograma para GLP/GLGN e em litro para os demais combustíveis.
A partir de 01 de fevereiro de 2025, as alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, nos seguintes valores:
a) para o diesel e biodiesel, em R$ 1,12;
b) para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,39.
c) em R$ 1,47 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível
O Convênio ICMS 126, de 30 de outubro de 2024 altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022,
O Convênio ICMS 127, de 30 de outubro de 2024 altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023.
Por Marley Lima
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