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MT disponibiliza o montante de 19 milhoes de reais para concessão de financimaneto no âmbito do FUNDES
05/12/2024
Fica estabelecida a linha FUNDES com o objetivo de realizar empréstimos e financiamentos de projetos de investimento e capital de giro para seus beneficiários no Estado de Mato Grosso.
Os beneficiários serão classificados conforme abaixo:
Porte | Receita Bruta Anual |
Microempreendedor Individual - MEI | até R$ 81.000,00 |
Microempresa - ME | de R$ 81.000,01 até R$ 360.000,00 |
Empresa de Pequeno Porte - EPP | de 360.000,01 até R$ 4.800.000,00 |
Produtor rural de pequeno porte | até R$ 415.000,00 |
Produtor rural de médio porte | de R$ 415.000,01 até R$ 2.000.000,00 |
As finalidades serão para empréstimos e financiamentos de projetos de investimento e capital de giro, com seus limites condicionados ao porte.
- Nas operações de financiamentos, poderão ser financiados até o limite de 90% (noventa por cento) do valor da proposta de crédito.
- Nas operações de financiamentos o custeio ou capital de giro associado será limitado ao percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta de crédito.
- As operações voltadas ao setor rural serão exclusivamente destinadas para práticas de produção sustentável incluídas no Plano ABC+.
O limite total permitido para cada porte está disposto conforme abaixo:
Porte | Limite total permitido |
Microempreendedor Individual - MEI | Até R$70 Mil |
Microempresa - ME | Até R$200 Mil |
Empresa de Pequeno Porte - EPP | Até R$300 Mil |
Produtor rural de pequeno porte | Até R$250 Mil |
Produtor rural de médio porte | Até R$ 430 Mil |
O limite disposto acima é o teto da soma dos valores dos contratos feitos junto ao FUNDES, considerando operações de investimento e de capital de giro.
A quitação dos contratos de crédito libera seu limite total permitido.
Foi publicada a RESOLUÇÃO N.º 326/2024/CODEM, fixando os valores disponibilizados para concessão de financiamento no âmbito do FUNDES - Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso.
Foi disponibilizado para concessão de financiamentos no âmbito do FUNDES no exercício de 2024 o montante de R$ 19.923.747,00 (dezenove milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e quarenta e sete reais).
O montante de até R$ 3.984.749,40 (três milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos) pode ser utilizado para operações do setor primário.
O valor disponibilizado pode passar por adequação de acordo com as disponibilidades de recursos do FUNDES para crédito.
Para se ter idéia do montante da arrecadação via FUNDES, esclarecemos que o artigo 8º do Decreto n° 1.024 de 29 de julho de 2021dispõe que a aplicação dos recursos se limita a até 20% da receita disponível para empréstimos e financiamentos. Pense nisso!
A Resolução 323/CODEM/2024 estabeleceu os juros remuneratórios das operações de crédito do FUNDES para o ano de 2024.
FIca estabelecido que a remuneração dos agentes financeiros do FUNDES em 80% dos juros remuneratórios, conforme abaixo:
Remuneração do Agente Financeiro | Sem bônus de Adimplência | Com bônus de Adimplência |
Investimento | 4,10% | 3,48% |
Giro | 4,90% | 4,16% |
Por Marley Lima
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