09/01/2025
A Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) deve ser apresentada até o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência, mediante a utilização do programa Módulos Integrados do Contribuinte - MIC ( Subanexo IX ao RICMS).
Estão obrigados a entregar a obrigação acessória denominada DAP o produtor agropecuário ou a indústria extrativa vegetal (Art. 109 do RICMS).
Considerando o interesse do Estado de Mato Grosso do Sul em desburocratizar procedimentos administrativos com a finalidade de promover mais eficiência e agilidade para o produtor rural cumprir suas obrigações instrumentais, sem acarretar prejuízo à fiscalização tributária, a partir de 30/12/2024, estes contribuintes estão dispensados da apresentação da Declaração Anual do Produtor Rural - DAP.
Esta obrigação foi revogada pelo Decreto nº 16.541, de 27.12.2024. Efeitos a partir de 30.12.2024.
Por Marley Lima
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