›
Notícias em Geral›
MT - Beneficio fiscal de redução de base de cálculo para material de construção civil no estado de Mato Grosso.
04/02/2025
Tenho recebido um vídeo, circulando nas redes sociais, falando da aprovação do incentivo fiscal de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com material de construção civil no Estado de Mato Grosso, bem como, recebido questionamento se este benefício está vigente no ano de 2025.
Vamos aos fatos.
Foi apresentado na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso o Projeto de Lei Complementar nº 26/2024, de autoria do Poder Executivo, que visa promover ajustes tributários em diversas áreas em Mato Grosso. Entre as mudanças está a redução na base de cálculo do ICMS das operações internas para a comercialização de materiais utilizados na construção civil.
Observado os tramites legais a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso aprova e o Governador do Estado sanciona Lei Complementar nº 798/2024, cujo benefício mencionado acima foi aprovado. A redução da base de cálculo do ICMS a 41,18% do valor da operação fará com que a carga tributária corresponda a 7% do respectivo valor, nas operações internas com telha cerâmica não esmaltada nem vitrificada e ainda para tijolo cerâmico não esmaltado e nem vitrificado. Para a comercialização de areia natural, foi aprovado o percentual para a redução da base de cálculo do ICMS a 17,65%, de forma que a carga tributária corresponda a 3% do respectivo valor nas operações, nas operações internas desse produto.
A fruição dos benefícios fiscais fica, ainda, condicionada ao recolhimento de contribuição para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, no percentual de 5% (cinco por cento), aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização do respectivo benefício.
Entretanto, os benefícios fiscais, de acordo com a referida Lei Complementar, serão aplicados a partir da fixação da data, por meio de um regulamento editado mediante decreto do Poder Executivo. Depois disso, o governo ficará autorizado a reduzir, também, a base de cálculo do ICMS sobre as prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Contudo, o decreto regulamentar para fruição de benefícios fiscais ainda não foi publicado. Logo, referido benefício fiscal não se encontra em vigor, ou seja, não pode ser utilizado pelo contribuinte mato-grossense.
Por Marley Lima
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem