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Confaz autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com bens destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso.
Notícias
08/09/2025
Confaz autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com bens destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso.
O Estado de Goiás fica autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas com materiais de construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos de qualquer culto religioso.
A isenção aplica-se exclusivamente aos templos que, na forma da legislação estadual, sejam reconhecidos como patrimônio cultural imaterial goiano e funcionem em imóvel próprio ou oriundo de posse judicial, devendo o templo religioso beneficiário celebrar Termo de Acordo de Regime Especial, no qual serão estabelecidas as regras para a utilização do benefício.
Referida isenção aplica-se inclusive sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas operações interestaduais.
A legislação estadual poderá dispor sobre regras e condições para fruição do benefício.
CONVÊNIO ICMS Nº 116, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
· Publicado no DOU de 08.09.2025, Seção 1, p. 63 pelo Despacho 27/2025 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
Por Marley Lima
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