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Inscrição no CCE/MT para Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas do Estado de Mato Grosso
Notícias
11/09/2025
Inscrição no CCE/MT para Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas do Estado de Mato Grosso
O produtor primário, pessoa física, indígena ou quilombola, que exerça suas atividades, respectivamente, em território indígena ou em área ocupada por comunidade quilombola, poderá solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do estado de MT por procedimento simplificado.
Para a inscrição simplificada, deve encaminhar à SEFAZ, mediante e-Process, exclusivamente:
- requerimento do titular contendo, no mínimo, dados que possibilitem a individualização do interessado, da atividade por ele exercida e da área ocupada, além da opção pelo diferimento do ICMS;
- cópia de documento oficial de identificação com foto;
- declaração prestada pelo requerente de sua condição de indígena ou de quilombola, especificando a sua identificação e a localização do território ocupado, bem como da área em que exerce sua atividade, que deverá ser assinada em conjunto com a liderança do respectivo território indígena ou da comunidade quilombola, se houver.
Quando não houver liderança no respectivo território ou comunidade, o indígena ou quilombola deverá informar essa circunstância na declaração que prestar.
Para os fins de cumprimento das obrigações acessórias, o produtor primário, indígena ou quilombola, será equiparado ao microprodutor rural.
Por Marley Lima
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