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MT - Prorroga o benefício PROALMAT

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19/11/2025

MT - Prorroga o benefício PROALMAT

O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT vigorará até 31 de dezembro de 2032.

O benefício PROALMAT consiste em crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS. 

Os produtores de algodão que atenderem as condições previstas na legislação será concedido benefício fiscal sobre o ICMS incidente nas operações interestaduais tributadas, bem como nas operações internas destinadas à cooperativa cadastrada no PROALMAT, abrangendo, ainda, a respectiva prestação de serviço de transporte nos casos de vendas com cláusula CIF, nos seguintes termos:
I - redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de algodão em pluma originadas de produtor cadastrado no PROALMAT, com destino à cooperativa cadastrada no PROALMAT de que o produtor faça parte, de tal forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação;
II - crédito presumido equivalente a até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido pelo produtor, por ocasião da comercialização de algodão em pluma:
a) nas saídas interestaduais tributadas;
b) nas saídas internas destinadas à cooperativa cadastrada no PROALMAT de que o produtor faça parte, sem prejuízo da redução de base de cálculo. 

Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997

Lei nº 13.104 de 18 de novembro de 2025

 

 

Por Marley Lima

 

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