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19/11/2025
MT - Prorroga o benefício PROALMAT
O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT vigorará até 31 de dezembro de 2032.
O benefício PROALMAT consiste em crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS.
Os produtores de algodão que atenderem as condições previstas na legislação será concedido benefício fiscal sobre o ICMS incidente nas operações interestaduais tributadas, bem como nas operações internas destinadas à cooperativa cadastrada no PROALMAT, abrangendo, ainda, a respectiva prestação de serviço de transporte nos casos de vendas com cláusula CIF, nos seguintes termos:
I - redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de algodão em pluma originadas de produtor cadastrado no PROALMAT, com destino à cooperativa cadastrada no PROALMAT de que o produtor faça parte, de tal forma que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento) do valor da operação;
II - crédito presumido equivalente a até 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do ICMS devido pelo produtor, por ocasião da comercialização de algodão em pluma:
a) nas saídas interestaduais tributadas;
b) nas saídas internas destinadas à cooperativa cadastrada no PROALMAT de que o produtor faça parte, sem prejuízo da redução de base de cálculo.
Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997
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Lei nº 13.104 de 18 de novembro de 2025
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Por Marley Lima
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