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(MS) Transporte de mercadorias por não contribuinte - obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônico e ou NF-e

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18/06/2026

(MS) Transporte de mercadorias por não contribuinte - obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônico e ou NF-e

O transporte de bens e mercadorias de pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto deve ser acompanhado de Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e da Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE).

Por outro lado, pode ser acompanhada pode ser acompanhada com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando a pessoa estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado e credenciada para a emissão do referido documento, na forma do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE)
 

Por Marley Lima

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