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Sefaz/MT reduz o prazo para cancelamento do CT-e

Notícias

13/07/2026

Sefaz/MT reduz o prazo para cancelamento do CT-e

Após a concessão de Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas 

O cancelamento só pode ocorrer desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte.

Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, este não poderá ser cancelado.

(Portaria nº 100/2026). 

Por Marley Lima

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