Notícias
13/07/2026
Sefaz/MT reduz o prazo para cancelamento do CT-e
Após a concessão de Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento do CT-e, no prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas
O cancelamento só pode ocorrer desde que não tenha iniciado a prestação de serviço de transporte.
Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica relativa a determinado CT-e, este não poderá ser cancelado.
(Portaria nº 100/2026).
Por Marley Lima
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