O Estado de Mato Grosso editou o Decreto n. 2.954/10, DOE/MT de 28/10/2010, que concede redução de base de cálculo nas operações de saída de máquinas e implementos agrícolas, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, realizadas por estabelecimentos contribuintes do ICMS.
A base de cálculo corresponderá a 0% (zero por cento) do valor da operação, desde que a saída ocorra após o uso normal a que se destinarem e decorridos, ao menos, 12 (doze) meses da respectiva entrada.
O benefício fica condicionado a que:
a) a entrada não tenha sido onerada pelo imposto;
b)a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;
c) as operações estejam regularmente escrituradas.
O benefício fiscal será aplicado, igualmente, às saídas subseqüentes destas máquinas e implementos agrícolas adquiridos ou recebidos com imposto recolhido sobre a base de cálculo reduzida.
Fica vedado o aproveitamento de crédito do imposto.
Veja a integra do Decreto neste link
http://www.marleylima.com.br/materias_view.php?Id=588&c
Fonte: Marley Lima