Publicado em: 02/06/2010
1) Os canais ou meios de relacionamento com a Sefin RO são: o telefone (69)3211-6100, ramal 1053 e o e-mail
[email protected] 2) A emissão do CT-e, por enquanto, é voluntária, não há a obrigatoriedade;
3) Emissão em paralelo, sem validade jurídica. É obrigatória a emissão no modo de teste, antes de emitir com validade jurídica, no modo de produção;
4) O credenciamento é obrigatório e poderá ser feito por e-mail, informado a IE e o CNPJ da empresa;
5) Sistema Emissor Gratuito do CTe. Já se encontra disponível no site http://www.fazenda.sp.gov.br/cte => Emissor de CT-e ou diretamente na página http://www.emissorctehom.fazenda.sp.gov.br/download.html.
6) O órgão autorizador do CTe para Rondônia é a Sefaz RS;
7) No site www.cte.fazenda.gov.br são encontradas diversas informações sobre o projeto, como por exemplo, os webservices da sefaz.rs.gov.br.
RS CTeRecepcaohttps://cte.sefaz.rs.gov.br/ws/cterecepcao/CteRecepcao.asmx
RS CTeRetRecepcaohttps://cte.sefaz.rs.gov.br/ws/cteretrecepcao/cteRetRecepcao.asmx
RS CTeCancelamentohttps://cte.sefaz.rs.gov.br/ws/ctecancelamento/ctecancelamento.asmx RS CTeInutilizacaohttps://cte.sefaz.rs.gov.br/ws/cteinutilizacao/cteinutilizacao.asmx
RS CTeConsultaProtocolohttps://cte.sefaz.rs.gov.br/ws/cteconsulta/CteConsulta.asmx
RS CTeStatusServicohttps://cte.sefaz.rs.gov.br/ws/ctestatusservico/CteStatusServico.asmx
8) Ainda que não haja a obrigatoriedade, as empresas interessadas podem iniciar a emissão em produção em caráter voluntário.
Acyr Rodrigues Monteiro