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MT - Procedimentos para compensação de débitos com cartas de crédito

Notícias

09/06/2010

MT - Procedimentos para compensação de débitos com cartas de crédito

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por meio da Gerência de Conta Corrente Fiscal (GCCF), informa aos contribuintes que a partir desta terça-feira (08.06) devem ser observados os seguintes procedimentos para emissão da Certidão de Atualização de Débito Tributário para fins de compensação de débitos tributários com cartas de crédito de servidores públicos estaduais:


Primeiramente, devem apresentar o requerimento para emissão da certidão na Agência Fazendária de Cuiabá. Para tanto, o formulário padrão está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br ), no menu “Serviços” (lateral esquerda da página), item “Downloads”, categoria “Formulários Sefaz”, item “Requerimento Certidão Débitos Tributários”, “Requerimento_GCCF_18.05.pdf”.

A gerência irá emitir um demonstrativo de débito fiscal, em que estará discriminado o valor total do débito e o valor da parte que cabe ao município.

O contribuinte deve fazer o pagamento à vista ou efetuar o parcelamento (com o pagamento da primeira parcela) da parte do município. Para isso, deve se dirigir a Agência Fazendária de Cuiabá com o demonstrativo de débito fiscal emitido pela GCCF.

Após o pagamento à vista ou a realização do parcelamento (com o pagamento da primeira parcela) da parte do município, o contribuinte deve
enviar e-mail para [email protected], indicando a inscrição estadual do estabelecimento, o número do Documento de Arrecadação (DAR) pago e o número do processo inicial.

Depois do envio do e-mail, a GCCF fornecerá a certidão em dois dias úteis. O documento deve ser retirado na Agência Fazendária de Cuiabá.

COMPENSAÇÃO

A Certidão de Atualização de Débito Tributário é necessária para efeito de compensação prevista na Lei nº 9.353/2010, que alterou a data-limite de ocorrência do fato gerador dos débitos tributários para efeito de compensação com cartas de crédito de servidores públicos estaduais.

A referida lei alterou dispositivo da Lei n º 8.672, de 6 de julho de 2007. Assim, para a compensação, passaram a ser considerados os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008 (anteriormente, os fatos geradores eram até 31 de dezembro de 2006). Para usufruir do benefício, as pessoas físicas e os empresários têm até 30 de junho de 2010 para protocolizar o pedido na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

A Lei nº 8.672/2007 dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista com créditos tributários e não-tributários pertencentes a estes entes, inscritos ou não em dívida ativa.

Essa compensação permite redução de até 95% sobre juros e multa de mora, dependendo da natureza da dívida do contribuinte ou devedor não-tributário com o Estado.

Por Portal Sefaz MT

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