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22/06/2010

Extravio de Documentos Fiscais - Procedimentos Para Regularização

Boletim Informativo 03

Sumário:

1. Introdução
2. Documento Fiscal
3. Publicação de Edital de Extravio
4. Penalidades
5. Modelos de Edital de Extravio de Notas Fiscais
 
1. Introdução

Nesta matéria tratamos do procedimento no caso de extravio de documentos fiscais municipais ,em consonância com a Lei Complementar n. 43/97 e alterações - Código Tributário do Município de Cuiabá (CTM).

2. Documento Fiscal

É considerado documento fiscal os livros fiscais, notas fiscais e outros documentos exigidos para cumprimento de obrigação acessória.

3. Publicação de Edital de Extravio

Assim, ocorrendo o extravio de documentos fiscais a legislação municipal determina que o contribuinte deva efetuar publicação de Edital de Extravio no Diário Oficial do Estado e em Jornal de Grande Circulação.

A publicação é exigida em casos de documentos extraviados em branco, emitidos ou da 2ª via da nota fiscal em cópias.

Nota: O contribuinte deve efetuar apenas uma publicação no Diário Oficial e uma no Jornal acima mencionado.

4. Penalidades

A publicação do Edital não exime o contribuinte da aplicação da penalidade prevista no CTM, conforme dispositivo que ora se reproduz:

Art. 352 - São passíveis de multa por infração, para todo e qualquer tributo municipal, além daquelas já determinadas especificamente:

VI – R$ 29,15 (Vinte e  nove Reais e quinze centavos) - Alterado o valor de UFIR para Real (R$), conforme o art. 6º, da LC nº 070, de 18/12/00, publicada na Gazeta Municipal nº 561, de 22/12/00.

f) aos que extraviarem livro ou documentos fiscais, ou derem margem à sua inutilização, não podendo restabelecer a escrituração dos mesmos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da comunicação do extravio, ou da lavratura do Auto de Infração pela não comunicação, por livro ou documento, caso em que o imposto será arbitrado pela autoridade fiscal pelos meios a seu alcance; (Redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 080 de 26 de dezembro de 2001, publicada na Gazeta Municipal nº 553 de 28 de dezembro de 2001)

5. Modelos de Edital de Extravio de Notas Fiscais
 
Reproduzimos abaixo modelo disponibilizado pela fiscalização municipal de Edital de extravio de Notas Fiscais em Branco, da 2ª Via de Notas Fiscais em Cópia e de Notas Fiscais Emitidas.

Edital de Extravio de Notas Fiscais em Branco

Nome do Contribuinte, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX e no Município sob o nº XXXXXXXXX, estabelecido na (endereço com logradouro, número, bairro e município), por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da comprovação junto à Coordenadoria de ISSQN, nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.846 de 30 de Janeiro de 2001, que extraviou as notas fiscais de série XX (relacionar a série das notas extraviadas), número sequencial (relacionar os números sequenciais das notas), notas estas que não foram emitidas pelo contribuinte. Declara ainda, estar ciente da penalidade estituída na alínea “f” do inciso VI do art. 352 do Código Tributário Municipal de Cuiabá.

Edital de Extravio da 2ª Via de Notas Fiscais com Cópia

Nome do Contribuinte, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX e no Município sob o nº XXXXXXXXX, estabelecido na (endereço com logradouro, número, bairro e município), por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da comprovação junto à Coordenadoria de ISSQN, nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.846 de 30 de Janeiro de 2001, que extraviou as notas fiscais de série XX (relacionar a série das notas extraviadas), número sequencial (relacionar os números sequenciais das notas), notas estas que foram emitidas pelo contribuinte. Declara ainda, estar ciente da penalidade estituída na alínea “b” do inciso V do art. 352 do Código Tributário Municipal de Cuiabá, sem prejuízo da apuração do ISSQN devido.

Edital de Extravio de Notas Fiscais Emitidas

Nome do Contribuinte, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº XX.XXX.XXX/000X-XX e no Município sob o nº XXXXXXXXX, estabelecido na (endereço com logradouro, número, bairro e município), por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins da comprovação junto à Coordenadoria de ISSQN, nos termos do art. 8º do Decreto nº 3.846 de 30 de Janeiro de 2001, que extraviou as notas fiscais de série XX (relacionar a série das notas extraviadas), número sequencial (relacionar os números sequenciais das notas), notas estas que foram emitidas pelo contribuinte. Declara ainda estar ciente da penalidade estituída na alínea “f” do inciso VI do art. 352 do Código Tributário Municipal de Cuiabá, sem prejuízo do arbitramento do ISSQN.

Fundamento Legal: Citado no texto

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