Matérias
05/10/2022
(MT) Prazo para saída da mercadoria após a emissão da NF-e
ATUALIZADO EM 25/11/2021 Decreto nº 1.529/2022 revoga o prazo de validde da NF-e para a saída da mercadoria
25/11/2022
Na data de 05 de outubro de 2022 o Governo do estado de Mato Grosso publicou decreto inserindo dispositivo na legislação estadual fixando prazo de validade da NF-e para acobertar o trânsito das mercadorias.
Uma vez emitido o documento fiscal, a saída da mercadoria ou o início da prestação de serviço a ele correspondente deverá ocorrer no prazo
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