05/10/2022
25/11/2022
Na data de 05 de outubro de 2022 o Governo do estado de Mato Grosso publicou decreto inserindo dispositivo na legislação estadual fixando prazo de validade da NF-e para acobertar o trânsito das mercadorias.
Uma vez emitido o documento fiscal, a saída da mercadoria ou o início da prestação de serviço a ele correspondente deverá ocorrer no prazo
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