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05/10/2022

(MT) Prazo para saída da mercadoria após a emissão da NF-e

25/11/2022

Na data de 05 de outubro de 2022 o Governo do estado de Mato Grosso publicou decreto inserindo dispositivo na legislação estadual fixando prazo de validade da NF-e para acobertar o trânsito das mercadorias.

Uma vez emitido o documento fiscal, a saída da mercadoria ou o início da prestação de serviço a ele correspondente deverá ocorrer no prazo

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