11/08/2023
1) Conceito
2) Prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a exportação
3) Prestação de serviço de transporte realizada dentro do território mato-grossense
3.1. Condições para usufruir do diferimento
4. Prestação de serviço de transporte de insumo agropecuário
5. Prestação de serviço de transporte rodoviário e aéreo - outras hipóteses
6. Prestação de serviço de transporte de couro
1. CONCEITO
Diferimento é a postergação do lançamento e do pagamento do imposto (ICMS) para a etapa posterior.
2) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO
Fica diferido o ICMS devido na prestação de serviço de transporte de bem ou mercadoria destinados a exportação, até a efetiva comprovação do respectivo embarque para o exterior.
(Art. 3º do Anexo VII ao RICMS/MT).
3) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADA DENTRO DO TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE
Fica diferido o ICMS devido na prestação de serviço de transporte intermunicipal, efetuada dentro do território deste Estado, nas seguintes hipóteses:
1) operação com o fim direto ou indireto de exportação de produto primário, origin
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