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11/08/2023

(MT) Diferimento do ICMS na Prestação de Serviço de Transporte

1) Conceito

2) Prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a exportação

3) Prestação de serviço de transporte realizada dentro do território mato-grossense

3.1. Condições para usufruir do diferimento

4. Prestação de serviço de transporte de insumo agropecuário

5. Prestação de serviço de transporte rodoviário e aéreo - outras hipóteses

6. Prestação de serviço de transporte de couro

1. CONCEITO

Diferimento é a postergação do lançamento e do pagamento do imposto (ICMS) para a etapa posterior.

2) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIA DESTINADA A EXPORTAÇÃO

Fica diferido o ICMS devido na prestação de serviço de transporte de bem ou mercadoria destinados a exportação, até a efetiva comprovação do respectivo embarque para o exterior.

(Art. 3º do Anexo VII ao RICMS/MT).

3) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADA DENTRO DO TERRITÓRIO MATO-GROSSENSE

Fica diferido o ICMS devido na prestação de serviço de transporte intermunicipal, efetuada dentro do território deste Estado, nas seguintes hipóteses:

1) operação com o fim direto ou indireto de exportação de produto primário, origin

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