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Diferencial de Alíquotas (DIFAL) – Início dos efeitos da Lei Complementar nº 190/2022 e do Decreto nº 649/2023
07/05/2024
Diante da necessidade de uniformização de entendimentos quanto ao cálculo do Diferencial de alíquotas do ICMS nas operações de aquisição interestadual realizadas por consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS, à luz da Lei Complementar nº 087/96 e em decorrência das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 190/2022, foi expedida a Nota Técnica nº 001/2024-UDCR/UNERC - Retificada, em 23/01/2024.
Considerando a edição do Decreto nº 649/2023, de 28/12/2023, que teve como objetivo alinhar a legislação estadual com as disposições da Lei Complementar nº 87/96, incumbe que se proceda à fixação do termo inicial para observação das disposições da Nota Técnica nº 001/2024-Retificada, devendo ser aplicados os procedimentos descritos na referida nota, a partir de 1º/01/2024.
NOTA TÉCNICA N° 025/2024- UDCR/UNERC
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